terça-feira, 29 de junho de 2010

Propagandas de alimentos não saudáveis terão mensagens de alerta

29/06/2010 07h39
Anvisa publicou resolução que torna obrigatória a informação ao consumidor.
Medida inclui também publicidade de refrigerantes e outras bebidas.
Do G1, em São Paulo

imprimir A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta terça-feira (29) no Diário Oficial da União uma resolução que obriga que as propagandas de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional, como os refrigerantes, venham acompanhadas de mensagens alertando para os riscos à saúde em caso de consumo excessivo. As empresas terão 180 dias para se adequar à resolução.

Segundo a Anvisa, o regulamento técnico publicado tem como objetivo "coibir práticas excessivas que levem o público, em especial o público infantil a padrões de consumo incompatíveis com a saúde e que violem seu direito à alimentação adequada". As mensagens publicitárias devem ser acompanhadas de alertas sobre os perigos do consumo excessivo desses nutrientes.

Exemplos:

a) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária".

b) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muita gordura saturada e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de diabetes e de doença do coração".

c) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muita gordura trans e, se consumida em grande quantidade, aumenta o risco de doenças do coração".

d) "O (nome/ marca comercial do alimento) contém muito sódio e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de pressão alta e de doenças do coração".

Quando o alimento ou o conjunto a que ele pertença possuir quantidade elevada de dois ou mais nutrientes, deverá ser aplicado o seguinte alerta cumulativamente em relação aos nutrientes: "O (nome/ marca comercial do alimento ou conjunto) contém muito (a) [nutrientes que estão presentes em quantidades elevadas], e se consumidos(as) em grande quantidade aumentam o risco de obesidade e de doenças do coração".

Refrigerantes incluídos

A medida vale também para bebidas como refrigerantes, refrescos artificiais, concentrados para o preparo de bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha e chás prontos para o consumo. Também se incluem bebidas adicionadas de cafeína, taurina, glucoronolactona ou qualquer substância que atue como estimulante no sistema nervoso central.

A medida deve ser aplicadas nas peças publicitárias dos alimentos. Ela não se aplica aos rótulos.

De acordo com a resolução, as empresas deverão manter em seu poder, à disposição da Autoridade Sanitária os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem publicitária e informar seu departamento comercial e as agências de publicidade, sobre este regulamento técnico e as responsabilidades no seu cumprimento.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

VII Seminário Internacional sobre Remediação e Revitalização de Áreas Contaminadas

20 e 21 de Outubro de 2010
Centro Universitário Senac - Campus Santo Amaro - São Paulo - Brasil

CHAMADA PARA TRABALHOS
O Instituto Ekos Brasil convida especialistas brasileiros e estrangeiros a participar como palestrantes no VII Seminário Internacional Sobre Remediação e Revitalização de Áreas Contaminadas.

Serão cerca de 20 painéis, além de sessão de pôsteres e minicursos. São esperados palestrantes do Brasil, Alemanha, Estados Unidos, Suíça, França, Holanda, Canadá e de países da América Latina; dos setores público, privado e acadêmico.
Tópicos abordados:
» Análise de Risco
» Meio fraturado e intrusão de vapores
» Tecnologias de remediação, incluindo:
Air Sparging e Bioventing, Pump and Treat e MPE, processos aeróbios/anaeróbios para a degradação de contaminantes orgânicos, Atenuação Natural, Fitorremediação, Biorremediação, Imobilização de Metais para remediação de solos e águas subterrâneas, envolvendo hidrocarbonetos de petróleo (LNAPL), organoclorados (DNAPL), PCB's, pesticidas, metais pesados e outros
» Aspectos financeiros legais e jurídicos
» Estudos de caso nacionais e internacionais

O evento será realizado em São Paulo, local ideal devido ao interesse no assunto por parte dos governos local, estadual e também federal e desafiante em termos de remediação e revitalização de áreas urbanas degradadas.

A última edição reuniu mais de 300 participantes e 28 palestrantes de vários países.

Submissão de trabalhos: os trabalhos devem ser enviados em formato eletrônico com no máximo uma página até o dia 30 de julho de 2010, para o e-mail: seminario2010@ekosbrasil.org
Avaliação dos trabalhos: os trabalhos serão submetidos ao Conselho Científico do Seminário. Em agosto, a organização entrará em contato com os autores dos trabalhos aceitos, que devem ser inéditos no Brasil.

Publicações:os resumos dos trabalhos serão impressos e também incluídos no website do Ekos Brasil.

Anvisa aponta alto teor de Agrotóxicos em verduras

29% dos alimentos analisados pela Anvisa apresentam irregularidades

3.130 amostras de 20 alimentos foram analisadas pela agência em 2009.

Foram detectados resíduos de agrotóxicos e ingredientes não autorizados.
Do G1, em Brasília

Relatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgado nesta quarta-feira (23) aponta alta presença de agrotóxicos nos alimentos – frutas, verduras, legumes e grãos - consumidos pelos brasileiros. Das 3.130 amostras de 20 alimentos coletadas pela agência em 2009, 29% apresentaram algum tipo de irregularidade, como resíduos de agrotóxicos acima do permitido e ingredientes ativos não autorizados.

Produto Total de amostras insatisfatórias

Pimentão 80%
Uva 56,4%
Pepino 54,8%
Morango 50,8%
Couve 44,2%
Abacaxi 44,1%
Mamão 38,8%
Tomate 32,6%
Beterraba 32%
Arroz 27,2%
Cenoura 24,8%
Repolho 20,5%
Cebola 16,3%
Laranja 10,3%
Manga 8,1%
Maçã 5,3%
Banana 3,5%
Feijão 3%
Batata 1,2%

Os casos mais problemáticos foram os do pimentão, com 80% das amostras insatisfatórias; a uva, com 56,4%; o pepino, com 54,8%; e o morango, que teve 50,8%. A cultura que apresentou melhor resultado foi a da batata com irregularidades em apenas 1,2% das amostras analisadas.

Os dados fazem parte do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA). Em 2009, o programa monitorou 20 culturas em 26 estados do Brasil. Das amostras coletadas em 2009, 26,9% foram rastreadas até o produtor ou associação de produtores, 5,2% até o embalador e 64,9% até o distribuidor. Somente 3% das amostras não tiveram qualquer rastreabilidade.

Irregularidades

Segundo o relatório, em 2,7% das amostras dos alimentos coletadas, foi detectada a presença de resíduos de agrotóxicos acima dos permitidos. “Esses resíduos evidenciam a utilização de agrotóxicos em desacordo com as informações presentes no rótulo e bula do produto”, explica Luiz Cláudio Meirelles, gerente de Toxicologia da Anvisa.

De acordo com a Anvisa, agrotóxicos que apresentam alto risco para a saúde da população são utilizados no Brasil sem levar em consideração a existência ou não de autorização do governo para o uso em determinado alimento.

Em 15 das vinte culturas analisadas foram encontrados ingredientes ativos em processo de reavaliação toxicológica junto à Anvisa, devido aos efeitos negativos desses agrotóxicos para a saúde humana. “Encontramos agrotóxicos, que estamos reavaliando, em culturas para os quais não estão autorizados, o que aumenta o risco tanto para a saúde dos trabalhadores rurais como dos consumidores”, afirma o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano.

Nesta situação, chama a atenção a grande quantidade de amostras de pepino e pimentão contaminadas com endossulfan, de cebola e cenoura contaminados com acefato, e de pimentão, tomate, alface e cebola contaminados com metamidofós. Além de serem proibidas em vários países do mundo, essas três substâncias já começaram a ser reavaliadas pela Anvisa e tiveram indicação de banimento do Brasil.

De acordo com o diretor da Anvisa, são ingredientes ativos com elevado grau de toxicidade aguda comprovada e que causam problemas neurológicos, reprodutivos, de desregulação hormonal e até câncer. “Apesar de serem proibidos em vários locais do mundo, como União Européia e Estados Unidos, há pressões do setor agrícola para manter esses três produtos no Brasil”, afirma Barbano.

A Anvisa realiza a reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos sempre que existe algum alerta nacional ou internacional sobre o perigo dessas substâncias para a saúde humana. Em 2008, a Agência colocou em reavaliação 14 ingredientes ativos de agrotóxicos. Entretanto, uma séria de decisões judiciais, também em 2008, impediram, por quase um ano, a Anvisa de realizar a reavaliação desses ingredientes.

Cuidados

Para reduzir o consumo de agrotóxico em alimentos, a Anvisa recomenda que o consumidor opte por produtos com origem identificada. Essa identificação aumenta o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos alimentos, com adoção de boas práticas agrícolas.

É importante, ainda, que a população escolha alimentos da época ou produzidos por métodos de produção integrada (que a princípio recebem carga menor de agrotóxicos). Alimentos orgânicos também são uma boa opção, pois não utilizam produtos químicos para serem produzidos.

Os procedimentos de lavagem e retirada de cascas e folhas externas de verduras ajudam na redução dos resíduos de agrotóxicos presentes apenas nas superfícies dos alimentos. “Os supermercados também tem um papel fundamental nesse processo, no sentido de rastrear, identificar e só comprar produtos de fornecedores que efetivamente adotem boas práticas agrícolas na produção de alimentos”, afirma Meirelles.

http://g1.globo.com/brasil/noticia/2010/06/29-dos-alimentos-analisados-pela-anvisa-apresentam-irregularidades.html

domingo, 13 de junho de 2010

Cepram retira de pauta projeto que vai devastar restinga do Francês

Ambientalistas vão se mobilizar para impedir devastação da última faixa de restinga do litoral médio alagoano

Extra Alagoas - AL08/06/2010 - 20:32

Pressionado por uma onda crescente de protestos de estudantes, professores universitários, Ong's ambientalistas e entidades, o Conselho Estadual de Proteção Ambiental (CEPRAM) foi obrigado a retirar de pauta a apreciação do pedido de Licença de Implantação para o empreendimento imobiliário "Barra de São Miguel". O motivo dos protestos é a devastação da última faixa de restinga do litoral médio de Alagoas, pretendida pela empresa paulista que está por trás do empreendimento e quer construir dezenas de casas de luxo em local que, entre outros atributos, é área de desova de tartarugas marinhas.
A decisão do CEPRAM foi adotada na reunião ordinária do colegiado, realizada terça-feira, dia 1, no Palácio Zumbi dos Palmares, em conseqüência de pedido de vistas solicitado pelo representante do Sindicato dos Jornalistas, Carlos Roberto, e pela representante do Fórum de Defesa Ambiental, Eva Priscylla Barros. Ambos argumentaram a necessidade de ouvir a sociedade civil antes de votar o polêmico pedido da construtora.
Espécies raras de jacu, tartarugas mari-nhas e chupa-dente que se reproduzem na restinga do Francês, que pode desaparecer
Para viabilizar essa sugestão, o CEPRAM aprovou o próximo dia 14 de junho como data para o primeiro encontro da Comissão de Vistas do CEPRAM com especialistas da UFAL, ONG's e re-presentantes de entidades da sociedade civil que postulam a preservação da faixa de restinga que separa as praias do Francês e da Barra de São Miguel sob o argumento de que se trata de vegetação protegida pela legislação, além de local de pouso para aves de arribação e ativo paisagístico fundamental para o atrativo do turismo na região.
Presentes à reunião, ativistas da ONG Salsa de Praia e estudantes e professores do CESMAC e do CEFET de Marechal Deodoro consideraram absurda a pretensão da construtora paulista, principalmente porque 2010 foi declarado pela ONU como o Ano Internacional da Biodiversidade e este já é o quarto empreendimento consecutivo que, a pretexto de criação de empregos, está se implantando no litoral às custas da supressão de dezenas e dezenas de hectares de manguezais e daquilo que ainda resta das restingas de Alagoas.
"Se for preciso - disse um dos representantes dos estudantes faremos uma campanha nacional para denunciar mais esse crime ambiental patrocinado inexplicavelmente pelo próprio poder público e pelas autoridades que deveriam proteger o pouco que sobrou da ve-getação de restinga em Alagoas."
Segundo ele, os estudantes já recolheram mais de 5.000 assinaturas de protesto contra a supressão da faixa de restinga e pretendem chegar a 50 mil assinaturas até a reunião do dia 14 para enca-minhá-las posteriormente ao governador Téo Vilela, solicitando que os representantes das secretarias de Estado se opo-nham à supressão da restinga.
A ideia dos estudantes não agradou nem um pouco aos estrategistas da campanha do governador à reeleição. Segundo uma fonte do Palácio há o temor de que a oposição utilize o fato para apresentar a atual administração estadual como a maior patrocinadora de supressão de manguezais e restingas da história recente de Alagoas. Depois da destruição dos 10 hectares de manguezal exigidos pela duplicação da rodovia AL-101 Sul e dos mais de 100 hectares que serão sacrificados pelo estaleiro a ser implantado em Coruripe, os marqueteiros do governador consideram dose cavalar absorver o desgaste pela supressão do que ainda existe da restinga do Francês.
Seja como for, a votação da Licença de Implantação do mega condomínio denominado "Barra de São Miguel" vai dar o que falar, até porque o Ministério Público Federal já foi provocado pela comunidade que defende a restinga e deverá ingressar com Ação Civil Pública caso a empresa paulista não recue de sua pretensão, para garantir a maior parte do seu projeto, situado do outro lado da pista. Algo como dar os anéis para não perder os dedos.

Sibutramina não pode mais ser receitada para pacientes da rede pública de São Paulo

11/06/2010 - 11h00

Tatiana Pronin

Conselho avaliará médicos que mais receitam substância para emagrecer
Brasileiros consumiram quase 2 toneladas de sibutramina em 2009, revela Anvisa
Anvisa limita venda de medicamentos para emagrecer
Medicamentos com sibutramina agora serão "tarja preta"

Pacientes que utilizam a rede pública do município de São Paulo não podem mais ser tratados com sibutramina, medicamento que atua como inibidor de apetite e teve prescrição restringida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em março deste ano.

A droga faz parte de uma categoria de medicamentos chamada B2, da qual fazem parte também os anorexígenos (inibidores da fome) derivados da anfetamina, como afepramona e fenproporex. Esses remédios só podem ser vendidos mediante apresentação de uma receita azul com numeração específica, fornecida aos médicos pela Vigilância Sanitária de cada região.
Em um documento obtido pelo UOL Ciência e Saúde, a Área Técnica de Assistência Farmacêutica, subordinada à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, informa que, diante de estudos que mostram os riscos do medicamento a pacientes com problemas cardiovasculares, não autoriza a confecção de talonários de notificação de receita B2 para prescrição de sibutramina.

O texto também diz que os fármacos utilizados no tratamento da obesidade e do sobrepeso “não têm lugar na terapêutica” e que “a Administração não pode e não deve propiciar o acesso a produtos farmacêuticos que não trazem benefícios aos pacientes, como é o caso dos supressores de apetite de ação central”.

Embora a sibutramina não tenha sido proibida pela Anvisa, a política para obtenção da receita B2 é definida por Estados e municípios. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, a restrição é exclusiva à sibutramina, e não a outros remédios para emagrecer.

Endocrinologistas ligados à Abeso (Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade) temem que a medida seja estendida para outras regiões, o que pode prejudicar um número ainda maior de pacientes da rede pública que sofrem de sobrepeso ou obesidade, condições que comprovadamente aumentam o risco de diversas doenças. “A sibutramina não é uma panaceia, mas funciona para certos pacientes que não conseguem perder peso só com dieta e exercícios”, diz a médica Rosana Radominski, presidente da Abeso.

Restrições
Desde o início do ano, agências reguladoras de medicamentos vêm fechando o cerco à sibutramina. O motivo foi a publicação do estudo Scout (Sibutramine Cardiovascular Outcomes Trial), uma pesquisa que contou com cerca de 10 mil pacientes de 55 anos ou mais e história de doença cardiovascular ou diabetes tipo 2. Eles foram avaliados ao longo de seis anos. Os resultados indicaram que o risco de desenvolver enfermidades cardiovasculares (como derrame e infarto) era 16% maior nos pacientes que utilizaram o remédio em relação aos tratados com placebo.

Com base no estudo, a EMA (European Medicine Agency), agência regulatória da União Europeia, decidiu proibir a comercialização da sibutramina em todo o bloco. Os EUA foram menos rigorosos e o FDA (Food and Drug Administration), que regula a venda de remédios e alimentos no país, incluiu novas contraindicações na bula do produto, para evitar a prescrição do remédio a pacientes com história de doença cardiovascular e/ou diabetes tipo 2. A conduta, no Brasil, foi a mesma, e a Anvisa enviou um alerta às entidades médicas.

No entanto, no fim de março, a Anvisa decidiu reclassificar a sibutramina, transferindo a droga da categoria C1 (que prevê a retenção de receita pelas farmácias) para a B2, referente aos psicotrópicos anorexígenos. Além do receituário ser mais controlado (os médicos têm de ir a um endereço específico para obter a numeração e mandar confeccionar o talonário), os profissionais não podem prescrever mais do que 30 dias de tratamento. Além disso, o produto vem com a tarja preta que alerta para o risco de dependência - a sibutramina é um antidepressivo que estimula a saciedade e, segundo os médicos, não provoca dependência.
Consumo abusivo
O objetivo da mudança, segundo a assessoria de imprensa da Anvisa, foi não apenas proteger a saúde dos pacientes, mas coibir a venda indiscriminada da sibutramina no país. O primeiro relatório do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, concluído este ano pela agência, indica que a população brasileira consumiu, em 2009, quase 2 toneladas da droga. O aumento mais marcante foi observado antes do verão. No mesmo período, o consumo de anfepramona chegou a 3 toneladas.

O relatório também aponta que o profissional que mais receitou a sibutramina no período foi um especialista em medicina do tráfego. Não existe restrição legal para que um médico dessa especialidade receite um remédio para emagrecer, mas o fato, considerado pouco ético, foi encaminhado ao Conselho Federal de Medicina.
Questionamentos
Médicos ouvidos pelo UOL Ciência e Saúde concordam que o abuso na prescrição de medicamentos deva ser contido. Mas acreditam que a medida, estimulada por alguns médicos pouco criteriosos, acabe prejudicando os pacientes que realmente precisam desse tipo de droga.

A presidente da Abeso afirma que mesmo os anorexígenos conhecidos por provocar tolerância, como a anfepramona, às vezes são a única opção para tratar certos casos – por exemplo, quando o paciente precisa emagrecer rápido porque vai ser submetido a uma cirurgia e a obesidade aumenta o risco de complicações. Ela lembra que o orlistat, outra droga disponível para reduzir a absorção de gordura pelo organismo, ainda é muito caro.

O médico Márcio Mancini, da Sociedade Brasileira de Endocrinologia, questiona as reações das autoridades à sibutramina. "O estudo Scout foi feito em pessoas com mais de 55 anos e histórico de doença cardiovascular e diabetes, um tipo de paciente que para o qual dificilmente receitávamos a substância, já que ela pode elevar um pouco os batimentos cardíacos", comenta. A sibutramina também pode provocar efeitos colaterais como boca seca, insônia e prisão de ventre.
Mancini conta que o fim da patente da sibutramina fez com que os preços de genéricos e similares da droga caíssem muito nos últimos dois anos, o que gerou aumento no consumo. Segundo ele, muitos médicos até deixaram de prescrever anorexígenos passíveis de provocar dependência, que são baratos, porque o tratamento com sibutramina passou a ser acessível.

O endocrinologista acredita que o total de 2 toneladas divulgado pela Anvisa não deveria causar tanto impacto, porque o problema para o qual é usado tem alta prevalência no país. Para se ter uma ideia, quase metade dos paulistanos apresentam sobrepeso. Já a incidência de obesidade varia de 13% a 15% em todo o país. "Se um terço dos obesos tomasse 10 mg de sibutramina diariamente, que é a menor dose, após três meses o total seria de aproximadamente 7 toneladas do medicamento", calcula.

Pelo lado dos pacientes, a decisão da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo traz outra questão: se a sibutramina traz tantos riscos aos pacientes, por que não foi banido pela Anvisa? Para o Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), os novos riscos apontados pelos pesquisadores e a proibição da sibutramina na Europa já seriam motivo para suspender a venda do produto no Brasil.

"O rigor maior na prescrição e na venda não elimina os risco para os pacientes que utilizarem o produto. Por isso, o Idec considera que, em nome do direito à saúde e do princípio da precaução, a sibutramina deveria ser suspensa no país", afirma Mirtes Peinado, consultora técnica do Idec.

Novos estudos mostram que a dopamina não é a grande vilã do vício

12/06/2010 - 12h42

Lilian Ferreira*
Até bem pouco tempo, falar de vício era falar do efeito da dopamina no cérebro e do sistema de gratificação (o cérebro se viciaria no prazer proporcionado seja pela droga ou por comida, por exemplo).

Agora, as vozes que levantavam outros caminhos ganharam uma ajuda de peso: Jen-Pol Tassin, pesquisador do Quai St. Bernard na França. Ele recebeu no final de 2009 o prêmio do European College of Neuropsychopharmacology por seus mais recentes trabalhos que propõe uma nova teoria para explicar a dependência.

Os estudos de Tassin comprovam que o consumo de drogas provoca uma dessincronia entre um neurônio específico que é receptor de noradrenalina e um outro neurônio receptor de serotonina. “No cérebro normal eles funcionam juntos, um regulando o outro. As drogas provocam o desacoplamento deste sistema, o que gera a dependência”, explica o neurocientista no 6° Congresso Brasileiro de Cérebro Comportamento e Emoções, que termina neste sábado (12), em Gramado, no Rio Grande do Sul.

“Estas novas pesquisas indicam que a dopamina não tem tanto a ver com o processo de dependência quanto imaginávamos”, diz Pedro do Prado Lima, especializado em bioquímica e professor da PUCRS (Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul).

Tassin afirma ainda que a nicotina sozinha não vicia, o que é viciante no cigarro é a sua combinação com o tabaco, este sim com substâncias que criam dependência. Em testes com roedores, a nicotina sozinha não produziu dependência. Isto permitiu que ele patenteasse um novo tratamento de combate ao tabagismo.

“Atualmente, o efeito placebo é mais eficaz que os tratamentos de substituição da nicotina exatamente porque ela não tem o fator viciante”. Segundo Tassin, a droga para substituir o cigarro deve agir na recepção de um tipo de serotonina (5HT-2A) que provoca o vício.

Pesquisas mais antigas como a de Prado Lima já indicavam outras causas para a dependência. A primeira parte de seu estudo publicada em 2004 mostra que pequenas alterações genéticas (que todos temos) seriam responsáveis por diminuir em até 20% a expressão gênica dos receptores de neurotransmissores no cérebro. Com isto, os neurônios seriam mais resistentes a serotonina, noradrenalina e dopamina, e por consequência, mais suscetíveis à dependência.

“Na população, 25% tem menos receptores, 25% tem mais e 50% fica na média”, explica. “Dos que tem menos, a chance de parar de fumar é metade. Já entre os que têm mais receptores, a chance de largar o vício é de 83%”. Assim, quanto mais receptores você tem, maior a chance de largar o vício.

“As drogas são como um cavalo de troia, ativam profundamente um sistema, mas são ruins, já que são exigidas cada vez mais para que o efeito se repita”, faz a analogia Prado Lima.

Claro que questões já conhecidas como estresse, meio ambiente e disponibilidade da droga também facilitam a dependência.

* A editora-assistente viajou a convite da organização do evento

Quando o Mal de Alzheimer atinge os mais jovens

13/06/2010 07h00- Por New York Times

Vídeo abaixo:

http://noticias.uol.com.br/ultnot/cienciaesaude/ultnot/multi/?hashId=quando-o-mal-de-alzheimer-atinge-os-mais-jovens-0402193670D4B99386&mediaId=4975862

Esgoto nas Praias na Orla de Maceió

17h48, 10 de junho de 2010

Mais um prazo foi determinado para que os esgotos não sejam lançados nas praias de Maceió

Rita Moura



Depois de uma serie de reuniões realizadas na procuradoria da república em Alagoas, com a procuradora da República Niedja Kaspary, foi discutido o impasse sobre o lançamento de esgotos “in natura” nas praias de Maceió, que estariam sendo lançados por prédios da orla. Após receber denúncias anônimas, o caso foi apurado através de procedimento administrativo.


Essa ação pode ser feita em todos os edifícios que for constatado irregularidades, segundo Aloísio Ferreira, presidente do CREA, por orientação através do manual do síndico, “obriga os imobiliários a elaborar e implantar programas de manutenção preventiva”, conforme previsto na Lei 4.591/66.


O resultado da Reunião que aconteceu na última quarta-feira (26), na sede do Ministério Público Federal em Alagoas, em que estiveram presentes membros da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (SEMPMA), da Casal, dos condomínios e representantes do setor mobiliário.


Determina pela procuradora da República Niedja Kaspary o prazo de 180 dias, para que os condomínios da orla de Maceió se adaptem e façam as mudanças necessárias para que as águas despejadas dos prédios tenham um curso correto e menos prejudicial ao meio ambiente.


Como forma de solucionar o problema, as recomendações foram encaminhadas a SEMPMA para realizar o tamponamento dos esgotos e outra para SMCCU, para que o órgão não autorize esse tipo de lançamento.


Ficando definido que a lavagem de pilotis será feita fora do horário de pique, a água e resíduo descartados encaminhados à rede coletora pública de esgoto e não à rede pluvial, sabendo que as águas de piscinas não devem ser descartadas e sim reaproveitadas, esse processo torna possível apenas o descarte de uma mínima parte, para lavagem dos equipamentos de manutenção da rede coletora de esgotos.


Por meio do secretário municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Ricardo Ramalho, foi informado ao Alagoas em dia, que esse serviço de tamponamento já está sendo feito diariamente e que a fiscalização é rotina, “ Essa reunião só serviu para afirmar nosso serviço” afirma secretário.


Fonte: Rita Moura

Alerta: Capitania dos Portos informa ressaca do mar no litoral alagoano

15:43 - 13/06/2010
Ondas podem atingir de 2,5 a 3,0 m

A Capitania dos Portos de Alagoas comunica que recebeu informe meteorológico do Centro de Hidrografia da Marinha, alertando para ocorrência de ressaca com ondas de sudeste de 2,5 a 3,0 metros de altura, afetando o litoral de Alagoas, das 02h do dia 14 até às 18h do dia 16 de junho de 2010.

Face às condições do tempo reinante ao longo do nosso litoral, recomenda-se às marinas, clubes, entidades náuticas e colônias de pescadores informarem aos seus associados que não se façam ao mar no referido período.

Há previsão que as condições climáticas melhorarão a partir do dia 16 de junho.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

MPF lança campanha para alertar sobre consumo de carne e desmatamento

01/06/2010 - 21h35
Da Redação

Campanha do MPF destaca a relação entre pecuária e desmatamento: clique aqui para assistir

“Qual a origem da carne que eu consumo? Desmata a Amazônia?" Essas são algumas indagações da campanha "Carne Legal", que o Ministério Público Federal (MPF) lançou nesta terça-feira (1º) para estimular o consumo consciente de produtos bovinos.

O trabalho tem o apoio do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e da ONG Repórter Brasil, organização que trabalha para a erradicação do trabalho escravo.

Veiculada em todo Brasil, a campanha é um alerta sobre as ilegalidades presentes na cadeia da pecuária e também sobre a necessidade de os consumidores cobrarem informações a respeito da origem da carne que compram nos supermercados.

O objetivo é provocar a reflexão e impulsionar supermercados, frigoríficos e pecuaristas, assim como instituições do governo, para que a informação sobre a origem da carne esteja disponível para todos no momento da venda. Até agora, apesar dos avanços obtidos, essa informação é encontrada apenas em alguns pontos de comercialização.

Além das peças gráficas, foram produzidos três filmetes de 30 segundos para veiculação na televisão e três spots para rádio, nos quais é evidenciada a relação entre carne, fazendas ilegais, desmatamento, trabalho escravo e lavagem de dinheiro. As peças estão disponíveis para download no site www.carnelegal.mpf.gov.br. A campanha também estará no twitter (www.twitter.com/carnelegal), no YouTube e no UOL Mais.

Artigos sobre Substâncias Químicas

Agrotóxicos
É Veneno ou Remédio
Fadiga Crônica
Glifosato
Manual de Vigilância da Saúde de Populações Expostas
Nafta versus Lindane

Dioxinas
Localizando Fontes e Calculando Emissões Dioxinas e Furanos no Ar
Balanço de Massa para Dioxinas
Formação de Dioxinas
Dioxinas e Furanos Origem e Riscos
Emissão de Dioxinas em Incêndio de Planta de Xisto na Estônia
Eliminação das Dioxinas
Inventário de Dioxinas
Inventário de Dioxinas nos EUA

Glutaraldeído
Proposta da ACPO para GT-Glutaraldeído
Glutaraldeído Basf
Artigo Di Stefano
Glutaraldeído 3M
Glutaraldeído Manual Dow
Glutaraldeído New Jersey
Glutaraldeído Niosh
Glutaraldeído Toxidade Crônica

Mercúrio
Avaliação Global do Mercúrio - ACPO/2002
Carta ao PT
Ficha de Fatos da ATSDR
Efeito Biológico do mercúrio e seus derivados
Contaminação de Mercúrio no Brasil
Exposição Pré-natal ao Metilmercúrio
Avaliação Global do Mercúrio - Zavariz - ACPO
Contaminação de Mangue em Cubatão
Apresentação ACPO Madri/Espanha
Mercurialismo Ocupacional
Crematórios
Mercúrio Bomba Relógio
Parecer Tecnico sontra a Lei 9976/2000
Release de Nairobi - Karen - ACPO

Percloroetileno
Parecer sobre Percloroetileno da ACPO para ANVISA n.º 01
Parecer sobre Percloroetileno da ACPO para ANVISA n.º 02
Parecer sobre Percloroetileno da ACPO para ANVISA n.º 03
Parecer sobre Percloroetileno para ALESP
Boletim Olhos Abertos

Poluentes Orgãnicos Persistentes (POPs)
Convenção de Estocolmo sobre POPs
Remoção de Solo om HCB
Panfleto sobre POPs
Poli Cloreto de Vinila - PVC
Toolkit - Espanhol

http://www.acpo.org.br

Os Fundamentos do Princípio da Precaução

“A raça humana não se sustentará sem observar o princípio da precaução”

No Mundo

Direitos de primeira geração (1948/ONU, direitos civis e políticos)

Artigo III, da Declaração Universal dos Direitos do Homem: “Todo homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

Direitos de segunda geração (1966/ONU, Pacto Internacional dos direitos econômicos, sociais e culturais):

Artigo 6º , 1. “O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida”. –

Artigo 23, 1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e terá o direito de ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

Direitos de Terceira Geração (1972/ONU/UNEP, os relativos à cidadania, caracterizados pelo direito à qualidade de vida, a um meio ambiente saudável e à tutela dos interesses difusos).

Artigo II, da Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano: “A proteção e o melhoramento do meio ambiente humano é uma questão fundamental que afeta o bem-estar dos povos e o desenvolvimento econômico do mundo inteiro, um desejo urgente dos povos de todo o mundo e um dever de todos os governos”.

Princípio 1 - O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras. A este respeito, as políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.

Princípio 6 - Deve-se por fim à descarga de substâncias tóxicas ou de outros materiais que liberam calor, em quantidades ou concentrações tais que o meio ambiente não possa neutralizá-los, para que não se causem danos graves o irreparáveis aos ecossistemas. Deve-se apoiar a justa luta dos povos de todos os países contra a poluição.

Princípio 7 - Os Estados deverão tomar todas as medidas possíveis para impedir a poluição dos mares por substâncias que possam por em perigo a saúde do homem, os recursos vivos e a vida marinha, menosprezar as possibilidades de derramamento ou impedir outras utilizações legítimas do mar.

Em 1897, a Comissão Brundtland divulgou o relatório denominado Nosso Futuro Comum, onde foi lançada a base do conceito de Desenvolvimento Sustentável, como sendo:

“A capacidade de satisfazer as necessidades do presente, sem comprometer os estoques ambientais para as futuras gerações”.

Em 1992, a UNCED - Conferência sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, Rio/92, cria:

A Agenda 21 e o;

O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, através do Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento:

“Com o fim de proteger o meio ambiente, O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”.

Em 1998 a Declaração de Wingspread, define com clareza o Princípio da Precaução, como sendo:

...“Portanto, faz-se necessário implantar o PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO quando uma atividade representa ameaças de danos à saúde humana ou ao meio-ambiente, medidas de precaução devem ser tomadas, mesmo se as relações de causa e efeito não forem plenamente estabelecidas cientificamente”.

“Neste contexto, ao proponente de uma atividade, e não ao público, deve caber o ônus da prova”.

“O processo de aplicação do PRINCÍPIO DE PRECAUÇÃO deve ser aberto, informado e democrático, com a participação das partes potencialmente afetadas. Deve também promover um exame de todo o espectro de alternativas, inclusive a da não-ação".

Em 2004, entra em vigor a Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes. E reconhece que a idéia da precaução é o fundamento das preocupações de todos os países participantes e está incorporada à Convenção de maneira substancial.

Artigo 1º - Objetivo - Tendo presente o Princípio da Precaução consagrado no Princípio 15 da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o objetivo da presente Convenção é proteger a saúde humana e o meio ambiente dos poluentes orgânicos persistentes.

No Brasil

Para alcançar seus objetivos a ACPO busca atuar considerando principio da precaução, na sua visão abarcado pelos:

Art. 196 da CF – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 225 da CF – onde estipula que, “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio.

Art. 227 da CF – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.
Ambiente:

A Lei de Crimes Ambientais (9605/98) que dita nos seus artigos:

Art. 54 - “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora - Pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
§ 3º. Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Art. 70 da 9605/98 - Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs)

O PERIGO QUÍMICO

A revolução industrial verificada no século passado produziu profundas mudanças no processo de produção, poucas décadas foi suficiente para experimentarmos a introdução maciça de novos produtos e materiais o que, por conseguinte alterou expressivamente o hábito de consumo da população.

Paralelamente ao avanço industrial, uma parcela da humanidade experimentou grande salto sanitarista que resolveu vários problemas de ordem de saúde pública principalmente gerada pela falta de saneamento. Porém o conceito de urbanização através de um planejamento estratégico, foi vencido pressão econômica que aliado a forte especulação imobiliária deu lugar a explosão imobiliária e ocupação desordenada sem dar conta do pesado ônus que viria sustentar.

A rápida conurbação aliada à introdução de novas substâncias químicas tóxicas, cujo manuseio e banalizado, começa a pressionar os ganhos de saúde publica trazido pelos sanitaristas. As substâncias químicas trazem consigo um novo problema para humanidade, a poluição química contamina os compartimentos ambientais causando impactos negativos aos ecossistemas, esta mesma poluição contamina e intoxicam a fauna e a flora de forma direta e indireta os seres humanos.

Dentro deste cenário - a principio, a indústria química indiscutivelmente adquiriu papel de extrema relevância, uma vez que as substâncias sintéticas tornaram-se insumos presentes na maioria dos bens de consumos, produzidos e manipulados em escala cada vez maior, fruto das demandas de uma sociedade que pressionada pela mídia adota como modelo o consumismo, regra básica do desperdício.

Segundo o UNITAR - United Nations Institute for Training and Research (Instituto das Nações Unidas para Treinamento e Pesquisa) existem mais de 750.000 substâncias conhecidas, de origem natural ou resultado da atividade humana, sendo que 70.000 são cotidianamente utilizadas pelo homem. Em 1990 a produção de substâncias químicas atingiu a casa de 400 milhões de toneladas por ano e a projeção da OECD - Organisation for Economic Co-operation and Development (Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento) indica que para o ano 2020 é de que a produção seja 85 % maior que a do ano de 1995

Substâncias químicas que em milhões de anos a natureza não conseguiu produzir através de seus fenômenos, começaram a ser criadas em laboratórios de grandes corporações industriais e difundidas em nosso meio ambiente e em nossos próprios lares, atingindo nossa água, nosso ar, nosso solo, nossos alimentos, nossos remédios, nossas peças de vestuário, objetos de uso pessoal e infelizmente até mesmo nossos próprios organismos, como hoje sabemos de forma preocupante e mesmo enigmática.

Dentre estas substâncias que o invento humano introduziu no universo terrestre e no cotidiano dos seres vivos, talvez não encontremos nenhum outro gênero capaz de suscitar tamanha preocupação, polêmica e discussão como aquelas derivadas da adição do cloro aos derivados de petróleo, convencionalmente chamadas de organoclorados e mais recentemente de poluentes orgânicos persistentes – POPs.

A falta de uma visão mais crítica e responsável por parte desta sociedade de consumo exacerbado e por vezes inconseqüente, fez com que o número destas substâncias se multiplicasse através dos anos e as quantidades produzidas nos pólos industriais atingissem valores inimagináveis até então.

A comodidade e a falsa percepção de prosperidade deram lugar, com o passar do tempo, à constatação da contaminação em escala cada vez maior de nosso habitat, com o comprometimento de nossos recursos naturais, e paralelamente gerando quantidades imensas de resíduos industriais perigosos indesejáveis para os quais ainda hoje se buscam soluções eficazes e seguras de destruição. Nem mesmo nossos descendentes conseguem hoje escapar desta mácula, pois pesquisas indicam a presença de poluentes no cordão umbilical de crianças recém nascidas em praticamente todas as partes do planeta.

No limiar desta consciência a respeito do risco representado por estas substâncias alienígenas criadas em laboratório, o mundo clamava já na década de 70 por uma mudança nos padrões de produção e consumo da Humanidade, em especial nos debates verificados em Estocolmo no ano de 1972 durante a I Conferência Mundial sobre o Ambiente Humano, patrocinada pela Organização das Nações Unidas – ONU.

Numa recente época marcada pelo totalitarismo, o Governo brasileiro comete um dos maiores equívocos, o de atrair empresas e tecnologias já duramente criticadas e cerceadas no Primeiro Mundo para atuarem no Brasil, com todos os incentivos, inclusive a desobrigações de caráter ambiental. Hoje os trabalhadores, Pais de Família, vêm morrendo, vítimas dos agentes químicos sintéticos tóxicos. Anos de silêncio, tornaram todos, cúmplices na formação de um grande caso de saúde pública. Após décadas de contaminação, os homens colhem hoje os frutos desse silêncio. Os frutos de uma terra degradada, os frutos da ignorância alimentada pela propaganda, na mão do capital sem pátria.

O que são POPs?

Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs): são substâncias sintéticas pertencentes a vários grupos químicos. Os hidrocarbonetos aromáticos podem tornar-se mais estáveis quando um ou mais átomos de hidrogênio é substituído por um átomo da família dos halogênios (flúor, cloro, bromo ou iodo). A produção da soda cáustica obriga a uma paralela produção em larga escala do cloro (Cl2) um subproduto industrial de pouco valor comercial, direcionado para a síntese de diversos agentes tóxicos, tais como os agrotóxicos organoclorados, biocidas, solventes, plásticos (PVC), etc. Por esta razão, os POPs mais perigosos, em função também de sua grande disponibilidade, são os derivados da família dos ORGANOCLORADOS, que contém em sua molécula pelo menos uma átomo de carbono e outro de cloro acompanhados ou não de átomos de hidrogênio e oxigênio.

O que caracteriza uma substância como POPs é a PERSISTÊNCIA (1) no ambiente durante longos períodos; a BIOACUMULAÇÃO (2) nos tecidos gordurosos dos seres vivos; a TOXICIDADE (3) aguda e crônica mesmo em baixas concentrações; e TRANSPORTE (4), ou seja a capacidade de percorrer longas distâncias, até milhares de quilômetros de sua fonte de origem. Entre outras anomalias à saúde humana, pode causar problemas no sistema imunológico, cardiovascular, endócrino, gastrintestinal, respiratório, reprodutivo e finalmente o câncer. E coloca em risco real a reprodução dos seres humanos e dos animais, devido sua característica de causar interferências hormonais durante a gestação levando a malformações estruturais nos fetos.

Para efeito da Convenção de Estocolmo sobre POPs:

(1) Persistência: evidência de que a meia-vida da substância química na água é superior a dois meses, ou que sua meia-vida no solo é superior a seis meses, ou que sua meia-vida em sedimento é superior a seis meses; ou evidência de que a substância química seja suficientemente persistente para justificar o seu tratamento no âmbito da presente Convenção;

(2) Bioacumulação: evidência de que o fator de bioconcentração ou fator de bioacumulação da substância química em espécies aquáticas seja superior a 5.000 ou, na ausência de tais dados, que o log Kow seja maior que 5; evidência de que a substância química apresente outras razões de preocupação, tal como elevada bioacumulação em outras espécies, elevada toxicidade ou ecotoxicidade; ou os dados de monitoramento em biota indicar que o potencial de bioacumulação da substância química seja suficiente para justificar o tratamento da mesma no âmbito da presente Convenção;

(3) Toxicidade: evidência de efeitos adversos à saúde humana ou ao meio ambiente que justifique o tratamento da substância química no âmbito da presente Convenção; ou os dados de toxicidade ou de ecotoxicidade que indiquem potencial para danos à saúde humana ou ao meio ambiente.

(4) Transporte: níveis medidos da substância química em locais distantes das fontes de liberação que sejam motivos de preocupação; dados de monitoramento mostrando que o transporte ambiental de longo alcance da substância química, com potencial para se transferir a um meio receptor, pode ter ocorrido pelo ar, água ou espécie migratória; ou propriedades do destino no meio ambiente e/ou resultados de modelo que demonstrem que a substância química tem um potencial para ser transportada a longas distâncias pelo ar, água ou espécie migratórias, com o potencial para se transferir a um meio receptor em local distante das fontes de sua liberação. Para uma substância química que migre significativamente pelo ar, sua meia-vida no ar deve ser superior a dois dias.