quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Alagoas - Ministério Público pede anulação de licenciamento estadual de estaleiro

MPF entende que governador não poderia desapropriar terras da União e praias públicas
20:53 - 28/09/2010
Da Redação com assessoria

Nesta terça-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas propôs ação civil pública contra o Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram), o estado de Alagoas, o Instituto do Meio Ambiente (IMA) e o Estaleiro Eisa S/A, para que a Justiça Federal declare a nulidade do processo de licenciamento estadual do Estaleiro a ser construído no Pontal do Coruripe, e impeça quaisquer obras no local, bem como declare a nulidade do Decreto Governamental que desapropriou praias e terrenos da União para a construção do empreendimento.

Para o MPF, a desapropriação é nula porque o Decreto do governador não está acima da Constituição, que assegura que os terrenos de marinha, o mar, e as praias, são bens da União. Além disso, o Decreto Lei 3.365/41, artigo 2º, II e III, proíbe a desapropriação de bens da União pelo governador. Além disso, apesar de a desapropriação ter sido feita em nome da "utilidade pública", o estaleiro é privado, e sequer se encaixa no conceito de serviço público.

Segundo informações da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), não houve qualquer pedido de regularização da área da União para se construir o estaleiro. O governo do Estado desapropriou, sem consulta alguma aos representantes da União Federal, terrenos de marinha e áreas federais de uso comum do povo (praias), ferindo, também, a Lei 7.661/88, art. 10.

Mais irregularidades
A lista de irregularidades do processo de licenciamento apontadas pelo MPF não para por aí. Por meio de farta documentação, o MPF conseguiu comprovar que o IMA emitiu o Termo de Referência do Estudo de Impacto Ambiental/ Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) sem que o responsável pelo Estaleiro tivesse apresentado qualquer mapa, fotografia, croqui ou mesmo esboço da área proposta para a construção. Ou seja, já no início, o licenciamento foi feito "às cegas", como aponta o Ministério Público Federal na ação.

Para o MPF, tais irregularidades decorreram da pressa no licenciamento, para o favorecimento de interesses privados do Estaleiro. Isso porque o próprio governador confessou, na Imprensa Oficial, que a licença prévia deveria ser concedida urgentemente ao Estaleiro, para que este pudesse participar de licitações junto à Petrobras/Transpetro. Tal confissão é confirmada pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Luiz Otávio Gomes, em entrevista concedida ao jornal Extra. Estes e outros fatos, que demonstram a falta de imparcialidade do Governo, fizeram o MPF entender que o governador, o Cepram e o IMA estão impedidos de promoverem o licenciamento do Estaleiro, até porque o governador é o presidente do Cepram e nomeia vários de seus conselheiros, bem como a própria cúpula do IMA.

Também consta nos autos, ofício do IMA, endereçado ao Ibama, em fevereiro deste ano, afirmando que até aquela data não havia qualquer demanda oficial relativa ao licenciamento do estaleiro. Entretanto, os autos demonstram que, desde novembro de 2009, já havia pedido oficial para que o IMA emitisse Termo de Referência para orientar o EIA/RIMA do estaleiro. Segundo o MPF, a sonegação de informações e documentações ao Ibama, pelo IMA, pode configurar o crime previsto pela Lei 9.605/98, art. 66. Na avaliação do MPF, a sonegação de informações ao Ibama se deu para tentar manter o licenciamento na esfera estadual.

Para se ter a ideia da dimensão das irregularidades, a Polícia Federal, a Universidade Federal de Alagoas (Ufal), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e o Ibama, informaram que o EIA/RIMA do estaleiro prevê a construção de navios Panamax e Suezmax, que demandam calado (profundidade) de 12,4 e 16,1 metros, respectivamente. O mesmo estudo (EIA/RIMA) aponta, no entanto, necessidade de calados variando entre sete e oito metros. Entretanto, as profundidades do mar, na área escolhida, são inferiores a cinco metros. Apesar disso tudo, o EIA/RIMA sequer explicou se fará escavações ou dragagens no mar. E tais intervenções serão próximas a naufrágios arqueológicos e, por isso, segundo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a Licença Prévia não poderia ter sido emitida sem avaliações arqueológicas homologadas pelo Iphan.

Recomendação
A ação civil pública do MPF também busca impedir que o Governo de Alagoas desaproprie bens de uso comum do povo brasileiro (praias públicas), e lhes repassem às mãos de uma empresa privada. Na ação, o MPF esclarece que tentou evitar a anulação do licenciamento, emitindo recomendação oficial, que orientava o Governo de Alagoas a seguir o caminho da lei e da Constituição. Mas o Governo de Alagoas, o IMA, e o Cepram, insistiram nas mesmas ilegalidades e inconstitucionalidades. Assim, eles criaram, com suas próprias condutas, sérios riscos de Alagoas vir a "perder o estaleiro". De acordo a ação, "o Ministério Público Federal nunca foi contrário à idéia de se instalar o estaleiro Eisa em Alagoas (pelo contrário, o MPF acredita que a Constituição Federal, no artigo 170, VII, garante prioridade a Alagoas, em busca da redução das desigualdades regionais e sociais) mas não pode admitir a instalação em qualquer lugar, de qualquer jeito, e sem justificativa plausível".

Para o MPF, o estaleiro pode e deve ser instalado em outros locais do Litoral de Alagoas, menos agressivos à pesca, e às demais formas de vida marinhas (inclusive baleias e peixes-boi, que, segundo o ICMBio, ocorrem no local). Para isso, na ação, o Ministério Público aponta locais menos impactantes, sugeridos pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal). O Governo de Alagoas, o Cepram, e o IMA, "Preferiram ignorar a recomendação do MPF, e as sugestões do MP/AL, e da Ufal.", pontuou a ação do MPF.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

INSA lança Agência de Notícias e realiza oficina sobre Semiárido

Página eletrônica passa a funcionar na segunda-feira, 13 Por Aline Guedes Jornalistas da Folha de São Paulo, TV Cultura, Revista Eco 21, Jornal O Povo e outros importantes veículos de comunicação do país participam, nos dias 13 e 14 de setembro, no Garden Hotel, em Campina Grande (PB), do lançamento da Agência de Notícias do Semiárido Brasileiro, SAB Notícias, criada e gerenciada pelo Instituto Nacional do Semiárido (INSA/MCT).
De acordo com o diretor do Instituto, Roberto Germano Costa, apesar dos seus 982.500 Km² de extensão, mais de 20 milhões de habitantes, e, também, de abrigar Bioma Caatinga, único no mundo, o Semiárido ainda é pouco conhecido do brasileiro. Grande parte das pesquisas e estudos desenvolvidos por Institutos, Universidades e Centros de Pesquisas instalados na região termina por não chegar às pessoas.
Isso se deve, em parte, ao fato de não haver um fluxo bem estruturado entre a comunicação daqueles organismos e a mídia. “Esse descompasso é somatório de uma série de questões que se delinearam ao longo da história e a SAB Notícias é uma das formas de contribuição para reparar esse desnível de informações” – afirma.
Germano acredita que “a experiência profissional e convivência dos jornalistas com os assuntos de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, certamente contribuirá para outro quadro de entendimento e conhecimento sobre essa região estratégica tão importante para o desenvolvimento do País”.
Além do lançamento da Agência, ocorrem as palestras “Semiárido desfocado, um olhar a partir da Imprensa Paulista”, ministrada por Eduardo Geraque (Folha de São Paulo) e “Mídia e Semiárido: agenda para uma comunicação sustentável”, por Cidoval Moraes, pesquisador da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
Na programação também está incluída uma visita aos projetos desenvolvidos na Estação Experimental do INSA, localizada na Zona Oeste de Campina Grande. Informações adicionais pelo telefone (83)8738-6208, com Aline Guedes.
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Aline Guedes
Assessoria de Comunicação
Instituto Nacional do Semiárido (INSA/MCT)
Edifício da Associação Comercial e Empresarial
Av. Floriano Peixoto, 715 – 2º andar Centro
CEP: 58.400-165 Campina Grande/PB
Telefone:(55 83) 2101-6409
Fax:(55 83) 2101-6403
Celular: (55 83) 8738-6208
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Noticia enviada por e-mail:
FW: INSA lança Agência de Notícias e realiza oficina sobre Semiárido
Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010 23:23
De: "marcelo ribeiro"
marceloribeiro_6@hotmail.com

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Comissão da OAB/AL oficializa órgãos para impedir obras em margens de rios

01/09/10 09:58

A Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) quer que os órgãos de fiscalização atuem para impedir a construção ou reconstrução de imóveis em áreas de preservação permanente ao longo dos rios Paraíba e Mundaú, na Zona da Mata alagoana. Em junho desse ano, as cheias dos dois rios atingiram diversos municípios alagoanos, causando mortes e destruição.

Em ofício encaminhado às prefeituras de 14 cidades, ao governo do Estado, ao Ministério Público Federal e Estadual, ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o presidente da Comissão, Estácio da Silveira Lima, lembrou que não basta apenas que o Estado tome a iniciativa de reconstruir os imóveis em áreas distantes dos leitos dos rios, como já foi anunciado pelo governo.

“Deve-se também ser evitado que o particular construa qualquer tipo de edificação, ou exerça qualquer atividade na área de preservação permanente ao longo dos cursos d’água. E para isso, o Estado deve exercer o poder de polícia e fazer uma fiscalização efetiva”, observou.

A proibição prevista na Lei 4.771/65 refere-se tanto a construções públicas como particulares, tanto para fins residenciais como comerciais, industriais ou de lazer. No ofício, Estácio Silveira ainda citou o artigo 225 da Constituição Federal, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.

Para aprofundar a discussão e tirar dúvidas dos gestores municipais quanto à aplicação da legislação ambiental, a Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da OAB/AL tentará agendar uma reunião na Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) com os prefeitos dos municípios cortados pelos dois rios.

por Assessoria de Comunicação da OAB/AL

Maceió possui Coleta & Tratamento de Resíduos Classe-1


A legislação ambiental no Brasil e sua importância para a indústria fotográfica
(médico-hospitalar, gráfico e laboratórios fotográficos)

No Brasil, um grupo de leis determina a nossa responsabilidade como cidadãos para preservar o maior tesouro concedido ao ser humano: o meio-ambiente.

A legislação ambiental é um corpo de leis existente nas esferas federal, estadual e municipal para disciplinar nossas condutas para preservação do solo, rios e do ar que respiramos.

Entre aquelas legislações de maior importância, estão as resoluções federais do:

CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) – órgão do Ministério do Meio-Ambiente-;
ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a leis estaduais.
No caso do estado de Alagoas, por exemplo, cabe ao IMA-AL a fiscalização.

Vale salientar que o corpo de leis que regem a CETESB é de longe o mais evoluído, específico, detalhado, claro e de maior importância para o ramo fotográfico (aqui se incluem o ramo médico-hospitalar, gráfico e laboratórios de fotografia). Diante disso, a CETESB tem o poder de fiscalizar e influenciar na criação das mais recentes resoluções, destacando-se aqui a Resolução RDC n.º 306 da ANVISA, de 07 de dezembro de 2004, que regulamenta o gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde.

Em síntese, qualquer estabelecimento industrial, comercial ou de serviços (seja ela tinturaria, galvanoplastia, lavanderia, laboratório de análises, fábrica de sabão, oficina de pintura, hospital, entre outros), podem despejar efluentes somente de acordo com os limites máximos estabelecidos pela legislação de cada região (V.M.P. s--Valores Máximos Permitidos), como por exemplo, aqueles estabelecidos pelo o Art. 18 ou Art. 19-A da Lei 997 (estado de São Paulo) ou pela Resolução CONAMA No. 358, criado em 2005 para todo Brasil.

Qualquer efluente líquido que tenha uma concentração acima dos V.M.P. ´s é considerado ilegal e passível de infração, multa, e/ou condenação de acordo com as penas previstas em lei. (CETESB e CONAMA)

Desse modo, todo e qualquer estabelecimento é responsável perante a lei, inclusive criminalmente, por gerenciar todo o sistema de segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno e armazenamento temporário. Estão incluídos também o tratamento, armazenamento externo, coleta, segregação, acondicionamento, identificação, transporte externo e destinação final dos resíduos gerados dentro do empreendimento (confira o RDC n.o 306 da ANVISA).

Substâncias para revelação de filmes usados em R-X (filmes gráficos, fotográficos, entre outros) e resíduos contendo metais pesados (prata), são considerados substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente, por isso, devem ser encaminhados para um destino final de uma ou outra forma:

Coleta e transportes externos, por “... empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços de saúde, e documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza urbana para a coleta e o transporte dos resíduos.” (item 2.6 da Resolução RDC n. º 306 da ANVISA)

Tratamento Interno, “... os reveladores utilizados em radiologia podem ser submetidos a processo de neutralização para alcançarem pH entre 7 e 9, sendo posteriormente lançados na rede coletora de esgoto ou em corpo receptor, desde que atendam as diretrizes estabelecidas pelo órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes. Quanto aos fixadores usados em radiologia, devem ser submetidos aos constante no item 11.16 (capítulo 11.13 e 11.14 da Resolução RDC n.o 306 da ANVISA).

No caso de coleta externa realizada por empresa de serviços terceirizados, o gerador de resíduos deverá atender todas obrigações legais de armazenamento temporário, acondicionamento, identificação e manuseio estabelecidos por lei, enquanto o resíduo permanecer dentro do próprio estabelecimento até o momento que a prestadora compareça para coletar o resíduo. (página 16) “Os resíduos... devem ser encaminhados... para tratamento de acordo com orientações do órgão local de meio ambiente, em instalações adequadas e licenciadas para este fim”.
No estado de São Paulo, a CETESB emite um Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais (CADRI) autorizando o envio de resíduos poluentes de reveladores, fixadores usados, chapas de R-X usados, resíduos de sistemas de tratamento, (massa de precipitação de C.R.Q.´s e filtros de descontaminação) para uma empresa licenciada para recebê-los.

O custo (risco) de permitir que empresas não-licenciadas coletem (ou tratem) os resíduos químicos de revelação fotográfica é infinitamente superior em relação ao pequeno custo que deve ser suportado por uma empresa consciente do seu papel de ajudar a preservar o maior patrimônio da humanidade: o meio-ambiente.

Adaptado de texto encontrado na internet
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QUALITEC NORDESTE
Coleta, Tratamento e Destinação Final Ambientalmente Adequada
(Pocessos Fotoquimicos e Lâmpadas Fluorescentes)
Rua Celso Piatti, Jaraguá - Maceió/AL
(82) 3032-3939