quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Comissão da OAB/AL oficializa órgãos para impedir obras em margens de rios

01/09/10 09:58

A Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) quer que os órgãos de fiscalização atuem para impedir a construção ou reconstrução de imóveis em áreas de preservação permanente ao longo dos rios Paraíba e Mundaú, na Zona da Mata alagoana. Em junho desse ano, as cheias dos dois rios atingiram diversos municípios alagoanos, causando mortes e destruição.

Em ofício encaminhado às prefeituras de 14 cidades, ao governo do Estado, ao Ministério Público Federal e Estadual, ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), o presidente da Comissão, Estácio da Silveira Lima, lembrou que não basta apenas que o Estado tome a iniciativa de reconstruir os imóveis em áreas distantes dos leitos dos rios, como já foi anunciado pelo governo.

“Deve-se também ser evitado que o particular construa qualquer tipo de edificação, ou exerça qualquer atividade na área de preservação permanente ao longo dos cursos d’água. E para isso, o Estado deve exercer o poder de polícia e fazer uma fiscalização efetiva”, observou.

A proibição prevista na Lei 4.771/65 refere-se tanto a construções públicas como particulares, tanto para fins residenciais como comerciais, industriais ou de lazer. No ofício, Estácio Silveira ainda citou o artigo 225 da Constituição Federal, que dispõe que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.

Para aprofundar a discussão e tirar dúvidas dos gestores municipais quanto à aplicação da legislação ambiental, a Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da OAB/AL tentará agendar uma reunião na Associação dos Municípios Alagoanos (AMA) com os prefeitos dos municípios cortados pelos dois rios.

por Assessoria de Comunicação da OAB/AL

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