22 de outubro de 2010
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou ontem súmula que determina que as multas aplicadas por crime ambiental só prescrevem cinco anos após o término do processo administrativo. A súmula vai orientar o julgamento de casos desse tipo em tribunais de todo o País. Na prática, a súmula favorece os órgãos de fiscalização ambiental, que terão mais tempo para cobrar dos infratores as multas por via judicial.
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