quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Protocolo de Cartagena prevê regras para biossegurança

21 / 10 / 2010

A engenharia genética moderna tem expandido cada vez mais as fronteiras do que é realizável. Com isso, as plantas e animais deixaram de ser apenas resultado da seleção natural ou do tradicional cruzamento, por parte do homem, de espécies relacionadas.
Seja milho, soja ou algodão: atualmente o cultivo dos chamados organismos geneticamente modificados, ou “transgênicos”, está se espalhando em todo o mundo.

Mas que tipo de danos essas mutações poderiam causar na natureza?
A resposta objetiva é: ainda não sabemos. O certo é que parte do genoma dessas espécies transgênicas pode ser transferida para cultivos naturais e outras populações através da polinização, por exemplo. Recentemente alguns desses genes artificiais foram detectados em plantas silvestres.

Medidas preventivas –
Para aplacar os perigos da propagação desses genes, o Protocolo de Cartagena entrou em vigor em 2003. O tratado sobre biossegurança, existente desde 2000, tem como objetivo proteger a biodiversidade natural das possíveis ameaças que possam surgir dos organismos vivos modificados geneticamente.

O protocolo prevê também a rotulagem obrigatória de insumos e de produtos de exportação que contenham organismos transgênicos. No tratado, as regras previstas para organismos vivos, como sementes germinativas, são mais rigorosas do que aquelas impostas para alimentos de humanos e animais.

Tal tratado é baseado no chamado princípio da prevenção: deve haver uma licença especial de importação, os produtos precisam ser caracterizados em detalhe e o país receptor tem que examiná-los antes da importação.

O Protocolo de Cartagena é um acordo relacionado com a Convenção sobre Diversidade Biológica. Ele foi ratificado pela União Europeia e por 159 países, excluindo grandes exportadores de transgênicos como Estados Unidos, Austrália e Canadá.

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