quinta-feira, 8 de abril de 2010

Defeso do camarão entra em vigor em quatro estados do Nordeste

06/04/10 12:31
Começou em 1º de abril e se prolongará até 15 de maio a primeira fase do defeso do camarão nos estados de Alagoas, Pernambuco, Sergipe e Bahia. Nesse período, fica proibida a pesca das espécies rosa, sete-barbas e branco.

As pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do camarão deverão fornecer à Superintendência do Ibama, até o quinto dia útil a partir do início do defeso, relação detalhada do estoque existente.
A seguda fase do defeso será de 1° de dezembro a 15 de janeiro. Durante os períodos estabelecidos fica vetado o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão das espécies que não seja oriundo do estoque declarado.

Aos infratores que desrespeitarem o período do defeso, serão aplicadas as penalidades e as sanções previstas na Lei nº 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê multa mínima de R$ 700 com acréscimo de R$ 20 por quilo do produto apreendido. Lembrando que a sanção máxima pode chegar a R$ 100 mil.

Denúncias podem ser feitas por meio da Linha Verde do Ibama, pelo telefone 0800-618080.por Ascom Ibama

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